Precatório x RPV: qual a diferença e o que muda na antecipação
Precatório e RPV são créditos contra o poder público, mas têm regras e prazos diferentes. Veja o que distingue cada um e como isso afeta a antecipação.
Precatório e RPV têm a mesma origem — uma condenação do poder público reconhecida na Justiça —, mas seguem caminhos diferentes. Entender a distinção ajuda a saber o que esperar na hora de antecipar.
O critério é o valor
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é usada quando o crédito fica abaixo de um limite definido por lei para cada ente. Acima desse limite, o pagamento é feito por precatório. Cada ente federativo pode ter um teto diferente para a RPV.
A diferença prática: prazo
- RPV: por serem valores menores, costumam ser pagas em alguns meses.
- Precatório: entra na fila orçamentária e pode levar anos para ser quitado.
O que muda na antecipação
Como a RPV já tem prazo curto, a antecipação tende a ter percentuais mais altos sobre o valor de face e um processo mais ágil. No precatório, o ganho de antecipar é justamente não esperar os anos da fila — especialmente em estados e municípios com grandes filas.
Em ambos os casos, a operação é uma cessão de crédito, formalizada por contrato. Se tiver dúvida sobre qual é o seu caso, nossa equipe analisa gratuitamente.