RPV·8 min de leitura

RPV atrasada: o que fazer quando o pagamento não cai

RPV atrasada? Confira os prazos legais, como cobrar o pagamento no processo, quando cabe sequestro de verba e a alternativa de antecipar o crédito à vista.

Por Equipe AlphaJuri · 31 de julho de 2026

Se a sua RPV está atrasada, o caminho é este: primeiro, confirme o prazo legal que vale para o seu caso, que é de 60 dias para a União, contados da entrega da requisição, conforme o art. 17 da Lei 10.259/2001, e de 2 meses para os demais entes, conforme o art. 535, §3º, II, do CPC. Depois, consulte a situação da requisição no portal do tribunal. Se o prazo já venceu, seu advogado peticiona nos autos cobrando o depósito e, persistindo o descumprimento, pede o sequestro do valor nas contas do ente devedor. E se você não pode esperar esse trâmite todo, existe a alternativa de antecipar o crédito por cessão e receber à vista. Este guia percorre cada etapa.

Antes de agir, confirme se a RPV está mesmo atrasada

Boa parte das RPVs que parecem atrasadas ainda está dentro do prazo legal. Isso acontece porque o prazo de pagamento não conta da sentença, nem da homologação dos cálculos, nem sequer da expedição da requisição pelo juízo. Ele conta da entrega da requisição ao ente devedor. Entre o trânsito em julgado e essa entrega existem etapas que consomem semanas ou meses: liquidação do valor, intimação da Fazenda para impugnar, expedição da requisição e processamento interno do tribunal.

Os prazos legais são dois. Para a União e suas autarquias, como o INSS, o pagamento deve ocorrer em 60 dias contados da entrega da requisição, por força do art. 17 da Lei 10.259/2001. Para estados, Distrito Federal e municípios, vale o prazo de 2 meses do art. 535, §3º, II, do CPC. O STF, ao julgar a ADI 5534, confirmou que estados e Distrito Federal devem observar esse prazo de 2 meses, sem poder criar prazos maiores em lei própria.

Para saber onde você está nessa linha do tempo, levante quatro datas no seu processo:

  • Data do trânsito em julgado da decisão, quando o valor ficou definitivo.
  • Data da expedição da RPV pelo juízo, que aparece nos autos e nos sistemas de requisitórios.
  • Data da entrega da requisição ao ente devedor: é a partir daqui que o prazo legal corre.
  • Data-limite de pagamento: 60 dias ou 2 meses depois da entrega, conforme o ente.

Se a data-limite ainda não chegou, o que existe é uma espera desconfortável, mas não um atraso jurídico. Se já passou, você tem base legal concreta para agir, e as medidas abaixo entram em cena.

CPC, art. 535, §3º, II: por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

RPV atrasada: o que fazer, passo a passo

Vencido o prazo legal sem depósito, o roteiro é de escalada gradual: verificar, destravar, cobrar e, por último, forçar. Nesta ordem.

1. Consulte a situação da RPV no tribunal

Cada tribunal tem um sistema de consulta de requisitórios. Na Justiça Federal, a consulta é feita nos portais dos TRFs, com o número do processo ou da requisição. Nas Justiças estaduais, os TJs mantêm páginas próprias de precatórios e RPVs. Verifique três coisas: se a requisição foi de fato expedida, se já foi recebida pelo ente devedor e se existe registro de depósito ou de previsão de depósito. Muita RPV dada como atrasada simplesmente ainda não foi entregue ao devedor, e nesse caso o problema é de tramitação no tribunal, não de inadimplência do ente.

2. Descarte pendências que travam o depósito

Antes de partir para a cobrança, elimine as causas banais. Dados bancários desatualizados, divergência de CPF ou de nome, documentação incompleta e destaque de honorários mal informado são travas frequentes. Há ainda um cenário comum: o depósito foi feito, mas em conta judicial à disposição do juízo, aguardando alvará de levantamento. Nesse caso o dinheiro existe e o que falta é um ato do próprio processo. Seu advogado confere isso nos autos em minutos.

3. Peticione nos autos cobrando o cumprimento

Confirmado o atraso real, o advogado peticiona no processo apontando o decurso do prazo legal, com a data de entrega da requisição documentada, e pede que o juiz intime o ente devedor a efetuar o depósito imediatamente. Essa petição formaliza a mora e prepara o terreno para a medida seguinte, porque demonstra que o ente foi cobrado e não pagou.

4. Peça o sequestro do valor

Se mesmo intimado o ente não deposita, entra a medida mais dura do sistema: o sequestro de verba pública, detalhado na seção seguinte. É um pedido feito nos mesmos autos, sem necessidade de ação nova.

Sequestro de verba: a medida forte quando o ente não paga

O sequestro é o bloqueio judicial de dinheiro nas contas do ente devedor, no valor exato da requisição descumprida. A base legal é direta: o art. 17, §2º, da Lei 10.259/2001 determina que, desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, vencido o prazo legal da RPV, o sequestro é medida cabível, e o mesmo raciocínio se aplica a estados e municípios que descumprem o prazo do CPC.

Na prática, funciona assim: o advogado pede, o juiz decide e o bloqueio é efetivado por sistema diretamente nas contas do ente. É eficaz, porque dispensa a boa vontade do devedor. Mas não é instantâneo: depende de decisão judicial, o ente pode recorrer e cada vara tem seu ritmo. Ou seja, o sequestro resolve, mas adiciona mais uma camada de espera a quem já esperou o processo inteiro. É exatamente esse tempo extra que leva muitos credores a considerar a alternativa seguinte.

Quando o tempo é o problema: antecipação da RPV

Todo o roteiro acima funciona, mas cobra em tempo. Se você tem uma dívida vencendo, um tratamento de saúde ou qualquer necessidade que não espera a escalada judicial, existe um caminho paralelo: a antecipação do crédito por cessão. Os arts. 286 a 298 do Código Civil permitem que você ceda seu crédito a um terceiro. Você recebe o valor à vista, com deságio, e quem compra assume a espera e o risco do calendário público.

O deságio não é um número fixo de mercado. Ele é calculado caso a caso, a partir de fatores objetivos: o prazo estimado até o depósito, o ente devedor e seu histórico de cumprimento, a fase processual do crédito, com requisição já expedida valendo mais que crédito ainda em liquidação, e a natureza do crédito, já que verbas alimentares têm prioridade constitucional pelo art. 100, §1º, da CF. Quanto mais perto do pagamento e mais confiável o devedor, melhor a proposta.

A antecipação tende a fazer sentido em três cenários:

  • O prazo legal venceu, o ente não tem histórico de pagar espontaneamente e a via do sequestro ainda vai levar tempo.
  • Você tem um uso urgente e concreto para o dinheiro, cujo custo de esperar supera o deságio da operação.
  • Você prefere a certeza de um valor hoje à promessa de um valor cheio em data que ninguém garante.

Os cuidados essenciais: negocie com empresa que analise o processo de verdade antes de propor, exija contrato claro com o valor líquido que cai na sua conta, e formalize a cessão nos termos do Código Civil, com a comunicação ao devedor prevista no art. 290. Cessão bem feita é operação segura e definitiva: o dinheiro recebido é seu, sem depender do que acontecer depois no processo.

Perguntas frequentes

RPV atrasada: o que fazer?

Confirme se o prazo legal realmente venceu, contando 60 dias, para a União, ou 2 meses, para os demais entes, a partir da entrega da requisição ao devedor. Depois consulte a situação no portal do tribunal, descarte pendências cadastrais, peticione nos autos cobrando o depósito e, se o ente seguir sem pagar, peça o sequestro do valor. Se não puder esperar, avalie antecipar o crédito por cessão.

Qual é o prazo legal para pagamento de uma RPV?

Para a União e suas autarquias, 60 dias contados da entrega da requisição, conforme o art. 17 da Lei 10.259/2001. Para estados, Distrito Federal e municípios, 2 meses contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, §3º, II, do CPC, prazo que o STF confirmou ser de observância obrigatória ao julgar a ADI 5534. Atenção: o prazo corre da entrega ao ente devedor, não da sentença.

O juiz pode bloquear dinheiro do governo se a RPV não for paga?

Pode. O art. 17, §2º, da Lei 10.259/2001 determina que, desatendida a requisição, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. O bloqueio é feito diretamente nas contas do ente devedor, e o STJ reconhece a medida de forma pacífica quando o prazo legal foi descumprido. O pedido é feito nos próprios autos, pelo seu advogado.

Dá para vender uma RPV atrasada e receber à vista?

Dá. A cessão de crédito dos arts. 286 a 298 do Código Civil permite transferir a RPV a um terceiro e receber o valor à vista, com deságio que varia conforme o prazo estimado, o ente devedor, a fase do processo e a natureza do crédito. A AlphaJuri é especializada exatamente nisso: antecipação de RPVs, precatórios e honorários de sucumbência via cessão de crédito, com análise individual de cada caso. Se a espera está pesando, simule a antecipação da sua RPV sem compromisso e compare com o custo de continuar esperando.

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